A Telemig Celular foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um consumidor que teve seu nome incluído no cadastro de restrição ao crédito depois de uma dívida gerada pela clonagem de seu telefone celular. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
O relator, desembargador Afrânio Vilela, considerou que a operadora de telefonia celular foi negligente. “Com as facilidades advindas da tecnologia avançada, sempre existem os ônus a serem suportados, como no caso das clonagens de linhas telefônicas, as quais, apresentam-se costumeiras, exigindo das prestadoras de serviço que se resguardem de possíveis ocorrências, ou assumam o risco do negócio, não podendo o consumidor ser lesado por práticas ilícitas”, observou.
Em casos de clonagem de celular, o consumidor pode romper o contrato, sem pagamento de nenhuma multa, já que a culpa foi da empresa que não soube prestar um serviço, esclareceu Afrânio Vilela.
Processo 0516635-0
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