Dívida trabalhista

TST desbloqueia poupança de ex-sócio de empresa executada

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23 de agosto de 2005, 15h02

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu Mandado de Segurança para desbloquear R$ 23 mil da conta poupança de um servidor público que responde, como ex-sócio de uma empresa, por dívida trabalhista. A decisão é da Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do TST.

O valor do bloqueio foi determinado em primeira instância, na execução de crédito trabalhista de um ex-empregado da extinta Pró-Engenharia e Arquitetura. O servidor era sócio da empresa antes de ser nomeado para o cargo de assistente rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem.

No Mandado de Segurança, o servidor pediu a suspensão da penhora dos depósitos da conta bancária, sob o argumento de que o valor bloqueado se refere ao 13º salário e será usado para tratamento de saúde.

O relator, ministro Barros Levenhagen, considerou o risco de “dano iminente, decorrente da privação de recursos necessários à subsistência” do servidor. Levenhagen esclareceu ser irrelevante o fato de se tratar de conta com poupança integrada ou de parte dos valores ter sido aplicada no fundo de investimentos. “Os referidos valores têm origem nos salários recebidos, não perdendo o caráter de impenhorabilidade”, afirmou.

A SDI-2 encaminhará ofício da decisão à 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, onde a condenação da empresa está em execução desde 1992. O servidor público passou a integrar o quadro do serviço público estadual gaúcho em 2002.

RR 1.882/2004

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