Lei de promoções da PM paulista é inconstitucional
17 de agosto de 2005, 19h53
A Lei do estado de São Paulo que autorizou a promoção de praças da Polícia Militar paulista é inconstitucional. A decisão, no mérito, é do plenário do Supremo Tribunal Federal. Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, relator da matéria, a Assembléia promulgou emenda parlamentar sobre um texto que já havia sido vetado pelo governador, o que torna a medida inconstitucional.
A decisão foi tomada durante o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo governador de São Paulo contra a lei estadual (10.430/99) promulgada pela Assembléia Legislativa. As informações são do STF.
Os ministros acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão tomada pelo pleno em 1º de junho de 2000, no julgamento liminar.
ADI 2.170
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