Falta de assinatura

Brasiliense é condenado por rescindir contrato de jogador

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15 de agosto de 2005, 12h45

O Brasiliense Futebol Clube foi condenado a pagar indenização ao jogador Rodrigo Ayres da Silveira por rescindir seu contrato antes da data acertada. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). Cabe recurso.

A Turma aplicou ao caso o artigo 479 da CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas, que determina o pagamento, como indenização, de metade da remuneração a que o jogador teria direito até o fim do contrato. A informação é do TRT da 10ª Região.

O jogador foi contratado pelo Brasiliense pelo prazo de dois anos —de 18 de fevereiro de 2002 até 31 de dezembro 2003 — e recebia salário de R$ 5 mil, mais R$ 1 mil para despesas com moradia.

O clube alegou que a rescisão contratual foi realizada em comum acordo, já que o jogador havia fechado acordo com outro time, e que o termo de rescisão foi assinado pelo procurador do jogador, ou seja, com aval do atleta.

Para a juíza relatora do processo, Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, a assinatura do procurador não supre os requisitos legais, que exigem a assinatura “de próprio punho” do atleta. A juíza considerou, também, que não existem no processo documentos que delegam poderes especiais ao procurador.

Processo 02-01909-2004-102-10-00-3-RO

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