Dano ambiental

Justiça proíbe funcionamento de bar em balneário do RS

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9 de agosto de 2005, 10h32

O bar Farofa Shop, construído na faixa de dunas à beira-mar no balneário Ipiranga, em Imbé (RS), terá de fechar as portas. O juiz federal Joel Ilan Paciornik, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar que proíbe o funcionamento do estabelecimento.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a proprietária do bar, Núbia Batista Pereira, o município de Imbé e a União.

Os procuradores sustentaram que o bar está em área de domínio da União, de uso comum do povo e de preservação permanente. Alegaram também que o estabelecimento segue causando prejuízos ao meio ambiente, pois o cordão de dunas foi fragmentado para possibilitar a construção e foram eliminadas a vegetação nativa e a fauna associada. As informações são do TRF da 4ª Região.

O juiz Paciornik determinou a anulação do alvará de funcionamento do bar pela prefeitura de Imbé e a fiscalização permanente do local. A liminar também prevê que a União se abstenha de expedir ato administrativo autorizando a ocupação daquela área por qualquer outro estabelecimento.

O Ministério Público pediu também a demolição da obra, que considera irregular, e que também serve de moradia para os proprietários. Essa solicitação, no entanto, não foi atendida por Paciornik. O juiz entendeu que não é razoável determinar a remoção imediata do imóvel, pois isso tornaria irreversível uma medida que tem caráter provisório e, em tese, pode ser modificada no julgamento final do processo.

AI 2005.04.01.033217-9/RS

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