Processo disciplinar

Bancário pode perder gratificação após processo disciplinar

Autor

9 de agosto de 2005, 11h47

O banco pode cortar a gratificação de funcionário depois de submetê-lo a processo disciplinar. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Pelo princípio da estabilidade financeira, a jurisprudência do TST assegura ao empregado a manutenção da gratificação de função recebida por período superior a uma década se a empresa determinar, sem justo motivo, o seu retorno ao cargo efetivo.

No caso do bancário, entretanto, foi comprovado que houve motivo justificável para o corte, em 1995, quando ocupava a função de gerente-geral de agência do Banco do Brasil. Ele sofreu censura em processo disciplinar, o que, pelas normas internas do banco, seria incompatível com a função que ocupava. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, a “transgressão às regras do cargo” justificou a perda da gratificação.

De acordo com o juiz convocado ao TST, Walmir Oliveira da Costa, se houver justo motivo, o banco pode retirar a gratificação de função recebida por mais de dez anos, “sem que esse ato importe alteração unilateral das condições contratuais ou redução ilícita do montante salarial”.

RR 591.078/1988

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!