Transfusão de emprego

Ex-servidores da Interbrás querem admissão na Petrobras

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5 de agosto de 2005, 21h25

Sessenta ex-servidores da Interbrás, extinta pela Reforma Administrativa do governo Collor, impetraram Mandado de Segurança coletivo, com pedido de liminar, para serem imediatamente readmitidos pela sua sucessora, a Petrobras. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal e distribuída para a relatoria do ministro Eros Grau. As informações são do STF.

Além da readmissão, os trabalhadores reivindicam a progressão funcional a que cada um teria direito a partir da data em que foram demitidos. Eles alegam que tiveram ferido o direito adquirido porque não puderam contar com os benefícios da Lei 8.878/94 — Lei da Anistia, que determinava a reintegração dos servidores dispensados.

Os funcionários da Interbrás foram demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, quando a empresa foi extinta. A sociedade de economia mista integrava a holding Petrobras. Em junho de 1993, o governo criou uma Comissão Especial para analisar as dispensas e os pedidos apresentados pelos demitidos.

Os documentos encaminhados à comissão dariam, posteriormente, prioridade aos ex-servidores para a readmissão nos cargos e nas funções antes exercidas, conforme estabelecido pela Lei da Anistia.

O grupo de ex-servidores pede ao Supremo a concessão de liminar no Mandado de Segurança para que o presidente da República reconheça a validade dos requerimentos apresentados à comissão, na data em que foram protocolizados, ou na data de edição da Lei da Anistia (11 de maio de 1994). A partir desse reconhecimento, os servidores pedem a reintegração ao trabalho, no quadro da Petrobras.

MS 25.471

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