Propriedade executiva

Leis que autorizam fechamento de áreas verdes são suspensas

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3 de agosto de 2005, 10h25

Duas leis da Câmara Legislativa do Distrito Federal que autorizavam o fechamento de áreas verdes públicas próximas a lotes residenciais foram suspensas por decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF. Para os desembargadores, só o governador poderia apresentar projeto de lei referente a uso e ocupação do solo no Distrito Federal. A decisão abrange terrenos situados nos Lagos Sul e Norte, Setor de Mansões Dom Bosco, Park Way e alguns condomínios.

A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral do Ministério Público do DF. No processo, o MP questionou as leis 1.519/97, de autoria do deputado Peniel Pacheco, e 1.520/97, apresentada pelo então deputado distrital Renato Rainha. De acordo com os artigos 52, 100, 321 e 326 da Lei Orgânica do DF, as normas que dispõem sobre ocupação do solo e administração de bens do Distrito Federal são de iniciativa privativa do governador. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A Lei 1.519 autorizou o fechamento de áreas verdes contíguas a lotes individuais nos setores SMDB, SHIN, SHIS, SMPW e condomínios previstos na Lei Complementar 17/97. A Lei 1.520 previu o mesmo tipo de cercamento em lotes situados em algumas quadras do setor QNM, em Ceilândia.

Segundo o Conselho Especial do TJ, ao restringir a iniciativa de projetos de lei que tratam de terras públicas, a Lei Orgânica cumpre uma finalidade social. A restrição tem como objetivo o planejamento e análise prévios da necessidade de se alterar a destinação dos terrenos.

Processo 2005.002.001.746-8

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