Uso do solo

São inconstitucionais leis de instalação de postos no DF

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3 de agosto de 2005, 15h05

Uso e ocupação do solo de estado é matéria de iniciativa exclusiva do governador do estado. Com esse entendimento, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, declarou a inconstitucionalidade e suspendeu o efeito das 24 leis do Distrito Federal que tratam do mesmo assunto: alteração de lotes para instalação de postos de combustíveis.

Segundo os desembargadores, houve vício de iniciativa em todos os textos legais, já que uso e ocupação do solo do Distrito Federal é matéria que só pode ser apresentada pelo governador. Em todos os casos, houve iniciativa parlamentar. As informações são do TJ do Distrito Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral do Ministério Público do DF. No processo, o MP informa que não houve nenhum estudo prévio de impacto ambiental para a instalação dos postos. A ausência desse tipo de levantamento, segundo a procuradoria-geral, desrespeita o meio ambiente e o patrimônio urbanístico do DF.

Conforme a decisão, a edição das leis distritais viola sete artigos da Lei Orgânica do DF: 19, 52, 100, 312, 314, 321, 326. Para os desembargadores, a múltipla mudança de destinação de lotes poderia gerar danos irreparáveis ao Distrito Federal.

As Leis Complementares suspensas são: 40/1997, 92, 105, 109, 114, 128, 157, 166, 170 e 186/1998; 190, 193, 200 e 259/1999; 279, 281, 282, 283, 284, 295, 297, 299 e 307/2000; e 657/2002.

Processo 2005.0020.016.155

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