Mico aéreo

Varig, TAM e Gol não precisam receber bilhetes da Vasp

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2 de agosto de 2005, 20h03

Varig, TAM e Gol estão isentas da obrigação de receber os bilhetes válidos emitidos pela Vasp até a interrupção dos vôos da empresa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que confirmou, por unanimidade, a suspensão da liminar que ordenava às companhias aceitar como suas as passagens aéreas. As informações são do TRF-4.

A medida havia sido tomada em março deste ano pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. A decisão reformou entendimento da 3ª Vara Federal de Porto Alegre que em fevereiro concedeu a liminar, com abrangência nacional, atendendo solicitação da Andep — Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos.

Pela decisão, as três empresas aéreas deveriam aceitar os bilhetes vendidos pela Vasp até o dia 27 de janeiro de 2005, no máximo de cinco passageiros com bilhetes da Vasp por aeronave. Também determinava que a União ficasse responsável pelo ressarcimento das empresas.

A União, a TAM e a Gol recorreram à segunda instância federal por meio de agravos de instrumento pedindo a suspensão da ordem. Ao analisar os recursos, o desembargador Flores Lenz, relator do caso na corte, decidiu suspender a liminar. Segundo ele, a concessão de uma liminar é medida excepcional, que só pode ser deferida quando preenchidos os pressupostos legais (o risco de dano irreparável e a razoável procedência das alegações).

Thompson Flores entendeu que esses requisitos não estão presentes. “Se ainda há provas a produzir, ao longo da instrução, inexiste a prova inequívoca autorizadora da antecipação”. O desembargador lembrou ainda que as empresas aéreas, como concessionárias de um serviço público, devem satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, sob pena até de extinção da concessão.

Assim, concluiu, a manutenção da liminar poderia comprometer “a remuneração do serviço por meio de tarifa e, via de conseqüência, a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”.

Os desembargadores que compõem a 3ª Turma acompanharam o posicionamento de Thompson Flores, confirmando a suspensão da liminar. Os agravos da União e da Gol devem ser julgados nas próximas semanas.

2005.04.01.008330-1, 2005.04.01.008479-2 e 2005.04.01.016302-3/RS

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