Decreto presidencial

Municípios do PA não derrubam limitação administrativa

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25 de abril de 2005, 18h47

Os municípios de Trairão e de Indaiatuba (PA) não conseguiram suspender, no Supremo Tribunal Federal, o decreto presidencial que impõe limitações administrativas provisórias em áreas do entorno da BR-163, que atingem as localidades. As informações são do site do STF.

De acordo com o decreto, o Poder Público poderá limitar atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental em áreas submetidas a estudo para criação de unidade de conservação, quando houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Sepúlveda Pertence sustentou que o decreto atacado baseia-se no artigo 22-A da Lei nº 9.985/2000, acrescido pela Medida Provisória 239/05. Ele entendeu que o direito líquido e certo dos municípios funda-se em dispositivos diversos, previstos na Lei 9.985/00, mas que tratam da criação das unidades de conservação e não de limitação administrativa provisória.

Para Pertence, o artigo em que se fundamenta o decreto não inclui a limitação administrativa provisória dentre as categorias ou grupos das unidades de conservação. A decisão foi proferida no julgamento liminar de dois Mandados de Segurança.

Neles, Trairão e Indaiatuba argumentam que parte considerável da população afetada pela restrição administrativa terá suas atividades sócio-econômicas finalizadas. Sustentam a inconstitucionalidade e ilegalidade do ato, pois “compromete a legitimação de todo o projeto de implantação de Unidades de Conservação da Natureza naquela região”, além de ferir a autonomia municipal.

Alegam, ainda, que a criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública e que a população local deve ser informada adequadamente como manda a Lei 9.985/00.

MS 25.328 e 25.329

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