Dissídio coletivo

TST mantém estabilidade de funcionários da Febem

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22 de abril de 2005, 16h03

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pela Febem de São Paulo contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no julgamento do dissídio coletivo de greve da categoria.

Com a decisão, ficam mantidas, até o julgamento do Recurso Ordinário interposto pela instituição, a garantia de emprego aos funcionários estáveis (concursados que trabalham na Febem há mais de três anos) e a estabilidade de 60 dias aos demais funcionários. As informações são do site do TST.

Abdala ressaltou que o efeito suspensivo, por suas características, “não se confunde com ação ou recurso”, e não pode transferir para uma decisão monocrática (o despacho do presidente) o que é da competência de um colegiado (a Seção Especializada em Dissídios Coletivos).

“O princípio constitucional do contraditório não é assegurado, nessas circunstâncias, nem se dispõe de instrumentos eficientes de averiguação da verdade, a ponto de ser possível questionar as conclusões alcançadas pelo TRT a partir do contato direto com as partes, as provas e o contexto no qual ambas estão inseridas”, explicou.

No caso em questão, o TRT de São Paulo limitou-se “a julgar a legalidade ou não do movimento grevista e determinar as medidas judiciais que entendeu pertinentes ao caso, com o escopo de pôr fim a um litígio que tomou grandes proporções, inclusive com repercussões graves”, não havendo cláusulas com conteúdo contrário à jurisprudência do TST.

Vantuil decidiu pela rejeição do pedido por entender que a sentença do TRT-SP superou, pelo menos momentaneamente, “a gravidade e a relevância das questões sociais e penais que emergiram do conflito.” Além disso, no julgamento do Recurso Ordinário, o TST deve se manifestar sobre a questão da competência da Justiça do Trabalho “ante a particularidade do caso” e levando-se em conta a ampliação de suas atribuições pela reforma do Judiciário.

A greve dos funcionários da Febem de São Paulo, deflagrada em fevereiro, é decorrência da extinção do cargo de agente de apoio técnico para a criação de cargos de agente de segurança e agente educacional. A extinção resultou na demissão de 1.751 funcionários da Febem.

O TRT de São Paulo decidiu que a greve não é abusiva, determinou o pagamento dos dias parados e deu estabilidade aos funcionários. Por fim, determinou que a Fundação instaure processo administrativo em relação a todos os empregados supostamente envolvidos em atos de tortura ou maus-tratos.

ES-152685/2005-000-00-00.9

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