Regra suspensa

Supremo suspende lei de MT sobre promoção de militares

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6 de abril de 2005, 19h07

A Lei Complementar 107/02, aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso, foi suspensa pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A lei autorizava a promoção de militares estaduais transferidos para a inatividade, com vencimento do posto ou graduação imediatamente superior. A informação é do site do STF.

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador Blairo Maggi. Segundo ele, a lei viola o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “f”, da Constituição Federal. Blairo Maggi argumentou que a Constituição delega exclusivamente ao chefe do Executivo a iniciativa de legislação relativa aos militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, reforma e transferência para a reserva.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, julgou procedente a ação e foi seguido pelos colegas. A decisão foi embasada em “reiterada jurisprudência da Corte relativa ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “f” da Constituição Federal”.

ADI 3.267

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