Empresa não deve receber R$ 15,9 milhões da Petrobrás
14 de setembro de 2004, 19h09
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, indeferiu o Recurso Extraordinário da empresa Amanda Equipamentos Industriais Ltda que pretendia receber duplicatas emitidas contra a Petrobrás, no valor estimado em R$ 15,9 milhões, por serviço que não executou.
O ministro entendeu que o STJ restringiu-se a interpretar a legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o Recurso Extraordinário que alega ofensa constitucional.
Os autores do RE alegam que a Petrobrás violou o inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal que determina aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o direito do contraditório e ampla defesa.
Teixeira considerou os argumentos da Advocacia-Geral da União de que tais alegações não podem ser objeto de RE porque não foram questionadas nos Embargos Declaratórios interpostos anteriormente pela empresa. Portanto, há ausência de pré-questionamento.
Foi firmado um contrato administrativo para prestação de serviços de manutenção eletromecânica, corretiva e preventiva, além de fornecimento de peças de reposição e mão de obra especializada, com a Petromisa, empresa subsidiária da Petrobrás. O vencimento do contrato foi em fevereiro de 1990, prorrogado para dezembro de 1990.
Durante a vigência do contrato, a Petromisa foi legalmente dissolvida, como parte de medidas administrativas adotadas pelo governo Fernando Collor de Mello. Mesmo assim, a empresa pretende receber duplicatas emitidas contra a Petromisa. A AGU alegou que não há amparo jurídico para a pretensão da empresa. O argumento foi aceito.
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