Namoro interrompido

Drive-in de MG é obrigado a indenizar casal assaltado

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29 de outubro de 2004, 12h49

Um drive-in, em Minas Gerais, está obrigado a indenizar um casal que foi assaltado dentro do estabelecimento. A juíza da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Minas Gerais, Luziene Medeiros Barbosa, fixou o valor a ser pago em R$ 5,5 mil por danos morais, além de ter de pagar ao casal os valores dos bens roubados, a serem apurados em liquidação de sentença. Cabe recurso.

De acordo com os autos, um comerciário e uma auxiliar de administração foram assaltados por quatro pessoas, dentro de um apartamento do estabelecimento, em de março de 2003. Os assaltantes levaram a frente do CD do carro, a chave do veículo, telefone celular e R$ 40.

O administrador do drive-in alegou que não teve culpa de nada, “uma vez que também sofreu danos com o fato ocorrido em seu estabelecimento”. Ele conta que nada pôde fazer para impedir o assalto, porque sua funcionária foi rendida pelos quatro assaltantes. Mas a prova colhida desautorizou integralmente essa defesa.

Segundo o Tribunal de Justiça mineiro, a recepcionista do estabelecimento disse que, no local, há um dispositivo que acionava a segurança feita por empresa contratada. Ela relata que acionou o dispositivo e que a viatura chegou rapidamente. Nela estava apenas um funcionário.

Para a juíza, “é indiscutível que o estabelecimento comercial não tem poder de polícia, eis que o dever de prestar segurança à coletividade é do Poder Público. Entretanto, não se pode excluir que a empresa poderia ter evitado o assalto, caso mantivesse um sistema de segurança efetivo, contratando empresa especializada em segurança para atuar em tempo integral”.

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