Acidente em hospital

Queimadura com água de chuveiro gera condenação de hospital

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27 de outubro de 2004, 13h20

A Associação Beneficente Paulo de Tarso (Hospital Paulo de Tarso), em Belo Horizonte, Minas Gerais, está obrigada a indenizar o paciente Francisco Ferreira Filho em R$ 6 mil por danos morais. Ele sofreu queimaduras com água fervente depois de ter sido deixado debaixo do chuveiro pelo enfermeiro que o atendia, após uma cirurgia por trauma medular. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada mineiro. Cabe recurso.

Por causa da dificuldade de locomoção, o autor da ação não pôde desligar o chuveiro e se afastar da água. Com isso, sofreu fortes dores decorrentes das queimaduras que o atingiram no nervo inferior de sua coxa esquerda. Por isso, passou a caminhar somente com ajuda de bengalas, além de ter ficado com cicatrizes no local afetado.

O paciente pediu indenização por danos morais e materiais contra o hospital. Ele argumentou que antes do acidente, ganhava como autônomo, em média, R$ 400. Ele pleiteou uma pensão vitalícia por invalidade, neste valor, além do reembolso das despesas médicas, segundo o TA-MG.

Ele salientou também que a queimadura agravou seu quadro clínico, além de atingir a sua integridade física causando-lhe constrangimento e dores. Em função disso, requereu da instituição operação plástica e indenização por danos morais no valor correspondente a 100 salários mínimos.

O hospital alegou que o valor pleiteado era exacerbado uma vez que a causa maior que determinou as conseqüências enfrentadas pelo paciente foi a queda sofrida do telhado, que resultou na cirurgia e não as queimaduras provenientes de seu esquecimento no banho pelo enfermeiro.

Os juízes do TA-MG entenderam que a lesão foi sim decorrente do acidente dentro das dependências do hospital. Para eles, é devido o ressarcimento no valor de R$ 6 mil pelo dano moral causado. “A obrigação da instituição é tratar e manter em segurança os pacientes nela internados”, disse o relator.

Apelação Cível nº 440.447-3

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