Dever de reparar

Município é obrigado a indenizar por acidente com ônibus escolar

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27 de outubro de 2004, 17h31

O município de Alfenas, Minas Gerais, está obrigado a indenizar Oswaldo Fernandes, pela morte de seu filho, à época com 19 anos, num acidente com ônibus escolar de propriedade da prefeitura. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 25 mil pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro.

Em relação aos danos materiais, os desembargadores estabeleceram que o município terá de pagar ao pai um salário mínimo, durante o período da morte do garoto até a data em que o filho completaria 25 anos. Cabe recurso.

Segundo o TJ-MG, o acidente de trânsito ocorreu em agosto de 1993. O garoto era um dos passageiros de um ônibus da prefeitura municipal de Alfenas, que transportava alunos e professores da rede pública de ensino para a escola Domingos Vieira e Silva, localizada na zona rural do município.

No acidente, após bater em uma placa de sinalização, o ônibus caiu num abismo. Oswaldo Fernandes sustentou que o acidente aconteceu porque o veículo estava em alta velocidade e com problemas no freio.

Os desembargadores consideraram que ficou comprovada a responsabilidade do município de Alfenas no acidente. Por isso, Oswaldo Fernandes deveria ser indenizado em danos morais e materiais. Eles ainda acrescentaram que a indenização por danos materiais se justifica diante do fato de que o garoto ajudava seu pai nos afazeres diários de sua propriedade rural. Para eles, sua morte implicou em uma diminuição da renda mensal da família.

Processo nº 1.0016.03.028740-9/001

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