ANTT continua impedida de fiscalizar empresas de ônibus
25 de outubro de 2004, 21h47
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está impedida de fiscalizar empresas de ônibus que não cumprem benefícios assegurados pelo Estatuto do Idoso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. Em sessão extraordinária na tarde desta segunda-feira (25/10), a Corte Especial manteve a decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negando provimento ao recurso da ANTT.
A Corte referendou a decisão monocrática de Vidigal, que negou pedido para suspender o veto à fiscalização e à punição das empresas. A liminar favorece os filiados à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati).
A legislação prevê que pessoas com mais de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas e à compra de passagens nos transportes interestaduais por 50% do valor, desde que solicitem o benefício com até sete dias de antecedência.
As empresas não filiadas à Abrati continuam sendo fiscalizadas e estão sujeitas a multas em caso de descumprimento desse dispositivo do Estatuto do Idoso. Para a Associação, uma das falhas da lei está em não definir a fonte de recurso que subsidiará as vagas gratuitas nas linhas interestaduais.
Rejeitando o pedido da ANTT, o ministro Vidigal argumentou que a Constituição Federal assegura o respeito aos contratos firmados entre empresas concessionárias e o poder público. Seu entendimento foi no sentido de sinalizar, para os investidores externos, que essa determinação é respeitada. O ministro indeferiu também pedido da União para sustar a mesma liminar da Abrati.
Para Vidigal, a lei não pode suprimir o direito de propriedade. E esta lei estaria em confronto com aquilo que foi legalmente contratado. “Os transportes coletivos, rodoviários, ferroviários, aquaviários, marítimos, aéreos se realizam por ações de empresas mediante contrato de concessão ou permissão do poder público. Essas concessões ou permissões têm prazo de validade, podendo ser canceladas, suspensas, renovadas ou não, tudo conforme os parâmetros de exigências reciprocamente pactuadas”, disse.
O presidente do STJ citou o artigo 21 da Constituição Federal, que trata da competência da União, e lembrou que a Carta Magna prevê a possibilidade do transporte gratuito nos coletivos urbanos dos maiores de 65 anos. O ministro ressaltou tratar-se de “coletivos urbanos.”
Afirmou, ainda, que “nossas relações econômicas se regem pelas regras do sistema capitalista, da economia de mercado, não sendo lícito ao Estado, em nome de uma obrigação que é sua, confiscar vagas em ônibus ou em qualquer outro meio de transporte, sem a correspondente contrapartida indenizatória”.
“Se isso não tem previsão contratual, não está em vigor, não foi pactuado entre a empresa e o Estado; ainda que essa ordem decorra de uma lei, não está a empresa autorizada, concessionária ou permissionária, obrigada a transportar de graça”, concluiu Vidigal.
Recurso da ANTT
A ANTT sustentou que a antecipação de tutela deferida pelo juízo de primeiro grau suscita grave lesão à ordem, pois coloca em risco o cumprimento de direitos protegidos. Disse ser necessária a suspensão de segurança para preservar valores como o da “solidariedade e do da dignidade da pessoa humana idosa”.
Considerou que a decisão impugnada “atuou em favor de interesses de ordem meramente econômica, em detrimento dos interesses de todos os cidadãos idosos e pobres do país que necessitam fazer uso do serviço público, delegado a terceiros, de transporte rodoviário interestadual de passageiros”. Assim, a ANTT requer retratação ou, sendo mantida a decisão, que o recurso por ela interposto seja levado à Corte Especial do STJ, na tentativa de conseguir a suspensão de segurança.
Bate-rebate
No dia 23 de julho, o juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar à Abrati suspendendo a aplicação do Estatuto a seus associados. Depois, em 5 de agosto, a ANTT conseguiu a suspensão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão foi anulada no dia 25 de agosto por outro juiz do mesmo Tribunal.
Assim, foi validada a liminar anteriormente concedida à Abrati. Na seqüência, a ANTT recorreu ao STJ, no que foi seguido pela União. Os dois pedidos de suspensão de segurança foram indeferidos, e agora a ANTT recorreu dessa decisão. A liminar legitimada pelo TRF 1ª Região determina à ANTT e à União que as associadas da Abrati não sejam punidas por não destinarem vagas para idosos em seus veículos.
SS 1.404
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