Mais barato

Justiça obriga empresa a dar desconto em passagens de estudantes

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20 de outubro de 2004, 19h08

A Empresa Valadarense de Transportes Coletivos, de Minas Gerais, está obrigada a conceder 30% de desconto nos valores das passagens de estudantes em todo o município. A decisão é do Tribunal de Justiça mineiro, que confirmou ordem judicial concedida em maio deste ano pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares.

O promotor de Justiça Leonardo Castro Maia, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, foi quem propôs a Ação Civil Pública contra a empresa.

Segundo ele, o desconto de 30% deverá ser concedido aos estudantes nos dias úteis escolares, nos pontos de venda de passagens, mediante a apresentação de qualquer identificação estudantil, acompanhada de comprovante de matrícula ou de freqüência escolar. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa de R$ 500 por estudante não atendido.

Com a decisão, a Empresa Valadarense de Transportes Coletivos deverá afixar, no interior dos veículos, avisos com todos os esclarecimentos sobre os direitos dos estudantes ao desconto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A empresa também não poderá exigir dos estudantes cadastramento em seus bancos de dados, nem apresentação obrigatória de carteiras próprias emitidas por ela.

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