Lei de Biossegurança

Ministério do Meio Ambiente quer autoridade para liberar transgênico

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20 de outubro de 2004, 18h49

O Ministério do Meio Ambiente quer que a Câmara dos Deputados derrube as alterações feitas na Lei de Biossegurança pelo Senado Federal. Para o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, a decisão dos senadores em transferir a responsabilidade técnica sobre a liberação final dos produtos transgênicos para o Conselho Técnico Nacional de Biossegurança (CTNBio) é um equívoco.

“O CTNBio é um órgão importante, mas é um colegiado. Entendemos que a palavra final sobre os transgênicos cabe ao governo, por meio dos ministérios”, afirmou o secretário.

Capobianco cita como exemplo um possível parecer do Ministério da Saúde que, em análises, prevê a possibilidade de um determinado alimento causar riscos à saúde. Segundo o secretário, o governo federal tem possibilidade de voto na CTNBio, mas pode ser vencido. “O Ministério, nesse exemplo, demonstraria o risco do alimento transgênico, mas a palavra final caberia à comissão que pode simplesmente dispensar esse estudo e aprovar o produto. Isso é um contra-senso”, argumentou o Capobianco.

De acordo com o secretário, as alterações promovidas no Senado têm como objetivo acelerar o processo de liberação dos transgênicos. “Só vejo essa justificativa. O CTNBio não possui uma equipe técnica para fazer todas as análises ambientais e de saúde necessárias. Para abrir uma estrada, é necessário estudo de impacto ambiental, mas para aprovar transgênicos essa análise é dispensável”, questionou Capobianco.

No Ministério do Meio Ambiente, a ministra Marina Silva já adiantou que quer rigor com os transgênicos. Segundo o site Ambiente Brasil, a assinatura da Medida Provisória que liberou o plantio da safra 2004 de soja geneticamente modificada pelo governo Lula gerou mal-estar no Ministério.

João Paulo Capobianco destacou, ainda, como positiva a nova definição da Lei de Rotulagem para os organismos geneticamente modificados. Pela legislação antiga, a identificação só era requerida com um percentual de 4% de organismos modificados. Agora mesmo que com 1% de material transgênico em um dos componentes do alimento, já é necessária a identificação.

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