Perdeu uma partida

TJ gaúcho nega indenização para ex-presidente do Grêmio

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18 de outubro de 2004, 18h11

O ex-presidente do Grêmio Football Porto-Alegrense, José Alberto Machado Guerreiro, não deve receber indenização por dano moral em ação movida contra o ex-presidente do Clube Recreativo Caxias, Nelson D’Arrigo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores reformaram a sentença que concedia a reparação indenizatória por ofensa dirigida a Guerreiro, no valor de 85 salários mínimos. Ainda cabe recurso.

Segundo o TJ-RS, o ex-presidente do Grêmio alega ter sido ofendido por D’Arrigo, que teria lhe dirigido palavras depreciativas durante entrevista à Rádio Caxias, no encerramento do jogo entre Grêmio e Caxias, no Estádio Francisco Stédile, em Caxias do Sul. O fato ocorreu na final do Campeonato Gaúcho de 2000.

O relator dos recursos no TJ gaúcho, desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, afirmou que houve tumulto e confusão provocados pela torcida organizada do Grêmio. O magistrado salienta que ao ouvir a íntegra da gravação e analisar o contexto em que foi divulgada a entrevista, se verifica que somente o repórter menciona o nome de Guerreiro na chamada jornalística à entrevista concedida por D’Arrigo.

Após a edição da matéria, o relator destaca que não há como dizer que a alusão é ao presidente do Grêmio e não exclusivamente ao presidente da torcida organizada. Para o desembargador inexiste nexo de causalidade entre a conduta de Nelson D’Arrigo e o referido dano moral, “pois não caracterizada a intenção do réu em ofender o autor”.

Por outro lado, o desembargador salienta que, mesmo que fosse considerada existente a referida ofensa, “mostra-se pertinente a análise das circunstâncias em que a alegada agressão se originou, pois, no meio futebolístico, são freqüentes e, por que não dizer, até normais as agressões verbais, porque é notório o ânimo de exaltação que envolve esse esporte”.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Marilene Bonzanini Bernardi.

Processo nº 70007899750

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