Agência reguladora deve ter funcionários concursados, opina PGR.
15 de outubro de 2004, 17h59
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, defende a obrigatoriedade de concurso para o provimento de cargos públicos. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, ele disse ser a favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido da Frente Liberal. A Ação questiona o artigo 30 da Lei 10.871/04, que permite às agências reguladoras contratar pessoal para atividades técnicas pelo período de 12 meses.
Para Fonteles, a lei fere a obrigatoriedade de concurso para o provimento de cargos públicos, como prevê o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Ele reafirma essa posição, apesar de o Plenário do STF ter considerado constitucional a Lei 10.843/04, que autorizou contratações temporárias no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A decisão foi tomada por seis votos a cinco em agosto deste ano, (durante o julgamento da AD) 3.068, também proposta pelo PFL. Em parecer sobre o assunto, Fonteles ressaltou a obrigatoriedade do concurso público para o provimento de cargos públicos.
De acordo com o procurador-geral, a Constituição só permite a contratação de servidores sem concurso nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. Ele afirma que, no caso em exame, as funções para as quais se pretende a contratação, “são de caráter permanente” e “exigem conhecimentos técnicos e especializados de nível superior”.
Segundo a PGR, o parecer de Fonteles será apreciado pelo ministro do STF, Marco Aurélio.
ADI 3.240
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