Cofre aberto

Banco é obrigado a indenizar neta de JK por roubo de jóias em cofre

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15 de outubro de 2004, 12h14

A neta do ex-presidente Juscelino Kubitschek, Anna Christina Kubitschek Bárbara Pereira, e o espólio de Márcia Kubitschek deverão receber do Banco de Brasília indenização por dano material em R$ 726 mil pelo roubo de várias jóias guardadas num cofre do banco. A decisão é do juiz Ernane Fidélis Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.

O juiz também condenou o banco a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, a neta de JK. Segundo ele, o espólio não tem condições de sofrer dano moral. “O espólio é uma entidade de caráter meramente processual, que se extingue tão logo termine o inventário; não tem como sofrer nenhum abalo em si pela perda das jóias”, destaca.

De acordo com o processo, Anna Christina Kubitschek Bárbara Pereira e o Espólio de Márcia Kubitschek alugaram do Banco de Brasília um cofre-forte na Agência JK para a guarda de jóias. Em 16 de outubro de 2001, o banco foi roubado e, conseqüentemente, as jóias guardadas no cofre também. Posteriormente, verificou-se que o sistema de segurança da agência estava desligado na ocasião. O valor das jóias roubadas gira em torno de R$ 2.099.290,00.

O Banco argumenta que o espólio de Márcia Kubitschek não é parte legítima para propor a ação, uma vez que esta não faz parte do contrato de locação do cofre. Alega também que não existe prova da existência das jóias e nem a certeza de que todas elas estavam de fato no cofre na ocasião. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a instituição registra ainda que não tem qualquer disponibilidade sobre o que é depositado no cofre, tecendo amplas considerações a esse respeito.

O juiz considerou que a questão não é de fácil solução, sobretudo pela discrepância doutrinária e jurisprudencial que existe sobre o tema. A parte mais controversa, conforme ele, é o fato de o banco não ter conhecimento do conteúdo que é colocado no cofre.

Para o magistrado, quem aluga um cofre visa pôr em segurança os objetos ali colocados, e o prestador deve responder pelo conteúdo ali depositado. Se não for assim, diz o juiz, o contrato perde todo o sentido, pois ninguém aluga um cofre senão visando obter a segurança não do cofre em si, mas do que ali se coloca.

O juiz afirma não ter nenhuma dúvida quanto à existência das jóias e de que realmente elas estavam no interior do cofre no dia do roubo. Segundo ele, as pessoas envolvidas realmente tinham uma condição social abastada; além do mais familiares de um ex-presidente da República como os de JK, têm condições de adquirir jóias.

“Pessoas com as condições sociais da família Kubitschek são capazes de adquirir jóias. Ao meu ver, elas não tinham a intenção de propor qualquer ação contra o banco. Interessava-lhe, naquele momento, apenas a recuperação das jóias”, conclui.

Processo nº 2002.01.1.018935-6

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