Previdência privada

Juiz manda banco indenizar por induzir idosa a assinar contrato

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14 de outubro de 2004, 18h56

O Bradesco está obrigado a indenizar a idosa Elvira Nicoletti Tosca em R$ 110 mil por danos morais e materiais. O banco induziu a pensionista de 81 anos a contratar um plano de previdência privada em que só poderia efetuar resgates dez anos depois.

A decisão é do juiz Rogério de Oliveira Souza, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso. O juiz entendeu que “a autora foi ludibriada diretamente em sua boa-fé, uma vez que dificilmente poderia gozar os benefícios do contrato”.

Segundo o Tribunal de Justiça fluminense, em novembro de 2000 a pensionista foi a uma das agências do Bradesco para efetuar alguns pagamentos. No local, uma das funcionárias insistiu que a cliente contratasse um plano de previdência privada.

Elvira Nicoletti assinou os formulários que autorizavam a transferência de R$ 50 mil de sua conta poupança. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, posteriormente, recebeu uma ligação da mesma funcionária indicando que a idosa transferisse mais R$ 25 mil com o argumento de que a aplicação seria mais rentável.

O plano contratado, no entanto, só permitiria saques a partir de outubro de 2010, quando Elvira estivesse com 91 anos. O próprio regulamento da Conta Previdenciária de Rendas Programadas, vigente à época da adesão, proibia a inscrição de pessoas físicas maiores de 80 anos de idade no plano. Pela decisão, a pensionista deve receber de volta os R$ 75 mil gastos, corrigidos monetariamente, além de R$ 35 mil por danos morais.

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