Bola parada

TRF-4 nega pedido de empregados para que bingos sejam reabertos

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13 de outubro de 2004, 20h44

Não foi dessa vez que a sorte voltou a sorrir para as 30 casas de bingo de Santa Catarina. O desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou, nesta quarta-feira (13/10), o pedido de suspensão da liminar feito por dois funcionários de estabelecimentos atingidos pela ordem judicial.

Os dois mandados de segurança foram impetrados por Eugenio Lopes Buch e Alexsander Vieira, que alegaram que o cumprimento da

medida lhes causaria prejuízos “irreversíveis e irreparáveis”.

Buch é empregado do Restaurante do Rei, que presta serviços às casas Rei Bingo Prestadora de Serviços e Jorge Luiz Medeiros ME. Cumprindo pena de prisão em regime semi-aberto, ele argumentou que o fechamento das empresas compromete seu trabalho e, assim, ele teria que ser novamente recolhido à Colônia Penal Agrícola de Palhoça (SC).

Vieira, que é funcionário da Jorge Luiz Medeiros ME, afirmou que tem inúmeras obrigações financeiras com seus filhos, sua ex-mulher e a atual companheira. Assim, a demissão decorrente do fechamento da empresa suprimiria a receita necessária ao atendimento de suas obrigações, sendo possível até a sua prisão pela falta de pagamento da pensão alimentícia.

De acordo com o TRF-4, ao analisar os mandados de segurança, Lugon entendeu que os pedidos devem ser negados. Cumpria aos autores, destacou o desembargador, demonstrar o direito líquido e certo de continuarem trabalhando nas empresas cuja atividade normal será afetada pela liminar da Justiça Federal da capital catarinense.

“Não há de se confundir interesse com direito líquido e certo”, considerou. Para o desembargador, o pedido de Buch e Vieira “esbarra na supremacia do interesse público de ver banida a atividade ilegal” que era explorada pelas empresas de bingo.

Além disso, Lugon lembrou que, caso sejam demitidos, eles poderão conseguir novo posto de trabalho. Segundo o desembargador, o emprego atual não é a única opção para eles, ainda mais se for considerada a qualificação de Buch (gerente de recursos humanos) e de Vieira (técnico em informática).

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