Fonteles opina

Fonteles é contra voto aberto para perda de mandato de deputados

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12 de outubro de 2004, 14h31

O parágrafo 2º, do artigo 104, da Constituição do estado do Rio de Janeiro, que institui o voto aberto na Assembléia Legislativa para as decisões sobre a perda de mandato parlamentar, é inconstitucional. A opinião é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista. O PDT alegou que o dispositivo viola o artigo 27, parágrafo 1º e o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição da República. De acordo com o partido, o processo de cassação de mandato de deputados estaduais deve seguir as mesmas normas definidas na Constituição Federal para cassação de deputados federais e senadores.

Para Fonteles, a Constituição do RJ, ao decretar o voto aberto para decidir a cassação de mandato, contraria as diretrizes fixadas pela Carta da República, que no parágrafo 2º do artigo 55 prescreve o voto secreto por maioria absoluta, assegurada a ampla defesa, para a perda do mandato parlamentar. O parecer de Fonteles será analisado pelo ministro Gilmar Mendes

ADI 3.208

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