Registro cassado

Prefeito eleito não poderá tomar posse no Espírito Santo

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8 de outubro de 2004, 11h42

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro de candidatura do empresário Florisvaldo Klippel, o Flor, eleito prefeito do município de Jaguaré, Espírito Santo, pela coligação PSDB, PL, PPS e PMN. Ele é dono da maior rede de supermercados de Jaguaré e mantém contratos com a prefeitura local para fornecimento de produtos.

Os ministros consideraram a candidatura do empresário inelegível por não ter se afastado da direção da empresa para disputar as eleições.

A decisão do TSE anulou acórdão da segunda instância, que havia acatado o pedido de registro do candidato ao cargo de prefeito de Jaguaré. Os ministros seguiram o voto do relator Luiz Carlos Madeira.

Segundo o TSE, e Lei Complementar n° 64/90 considera inelegível o dirigente de empresa que não se afastou de suas funções até seis meses antes da eleição, nem comprovou que os contratos de serviço com o estado estavam sujeitos a “cláusulas uniformes”, para fins de dispensar a desincompatibilização.

Madeira acolheu o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral favorável à impugnação da candidatura de Flor. O ministro disse constar que a empresa do prefeito eleito recebeu pagamento da prefeitura da cidade mediante nota de empenho pelo fornecimento de produtos. “É entendimento do Tribunal que os contratos firmados com o poder público, decorrentes de licitação, não obedecem a cláusulas uniformes”, enfatizou.

O candidato obteve 6.601 votos, correspondentes a 50,49% dos votos válidos. Em segundo lugar, ficou o candidato do PMDB, Sálvio, com 5.845 votos (44,70%), seguido pelo candidato do PT, Vicente Cosme, com 465 votos (3,56%), e em último lugar ficou o candidato Zico do PSB, com 164 votos (1,25%).

Resp 24.651

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