Segurança Pública

PM não pode ser punido por dar entrevista sobre segurança

Autor

7 de outubro de 2004, 11h57

Policiais militares não podem ser punidos por dar entrevistas sobre trabalhos científicos, ainda que tratem de segurança pública e policiamento. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a extinção do processo administrativo disciplinar que puniu o capitão José Mauro da Costa, da Polícia Militar de Santa Catarina, com seis dias de prisão por descumprir ordem que o proibia de dar entrevistas sobre sua monografia.

O militar é autor de trabalho científico “Sistema de Segurança Pública — Interação e Complementação das Atividades” e dava entrevista à imprensa nas dependências do Centro de Ensino da Polícia Militar sem conhecimento da corporação. Repreendido, foi até o estúdio da emissora de televisão para continuar a entrevista, de acordo com o STJ.

Para ele, o depoimento estava protegido pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso IX, que diz ser “livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Segundo o relator, ministro Gilson Dipp, é nula a determinação do ordenamento militar que impõe autorização prévia e expressa para entrevistas com policiais militares sobre qualquer assunto. Ainda mais porque a entrevista, no caso específico, não tratou de críticas pessoais ou ofensas, nem atividades estratégicas ou específicas, mas genéricas. A decisão foi unânime.

RMS 11.587

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!