Ocupação proibida

Terrenos públicos não podem ser vendidos sem licitação no DF

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6 de outubro de 2004, 12h48

Os partidos políticos não estão mais autorizados a ocupar, sem licitação, terrenos públicos em Brasília. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos da Lei nº 3.140, que previu o direito real de uso de lotes no Setor de Administração Federal Sul (SAF) às representações partidárias do Congresso. Cabe recurso.

De acordo com os desembargadores, a lei impugnada pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, fere artigos da Lei Orgânica. O artigo 26 da LO-DF condiciona todas as compras, obras e alienações contratadas com a Administração Pública a procedimento licitatório prévio. Ao contrário disso, a lei autoriza a Terracap a “dar, em regime de concessão de direito real de uso, com opção de compra”, lotes a partidos políticos sem fazer qualquer menção a processo de licitação.

Segundo o TJ-DF, no artigo 51, a Lei Orgânica afirma que só é possível desapropriar área pública mediante audiência com a população interessada. Os magistrados observaram que tal precaução não foi tomada no caso, causando afronta ao princípio do interesse público.

O relator, desembargador Hermenegildo Gonçalves, destacou que os “bens públicos destinam-se prioritariamente a uso público”. O Conselho entende que a doação de terrenos de uso comum do povo a partidos políticos (que são pessoas jurídicas de direito privado) constitui um “privilégio” incompatível com o ordenamento jurídico vigente.

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