Micro-economia

Seguradora é condenada a ressarcir notebook furtado em ônibus

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6 de outubro de 2004, 19h59

A Real Previdência e Seguros S/A foi condenada a pagar R$ 2,5 mil de seguro à Tecnisa – Tecnologia em Informática Ltda, pelo furto do Notebook Toshiba no interior de um ônibus da Viação Cometa, que ia do Rio de Janeiro a Belo Horizonte. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Depois da parada para refeição, o funcionário da Tecnisa, Rogério Rezende Lopes, constatou que o micro havia sido retirado de sua pasta. Acionou a polícia e, mesmo depois da revista dos 44 passageiros, nada foi encontrado.

De posse da ocorrência policial e dos documentos necessários, a Tecnisa procurou a seguradora com a qual celebrou um contrato de seguro, a fim de receber o valor da cobertura prevista. No entanto, a solicitação lhe foi negada sob o argumento de que a empresa não foi vítima de roubo ou furto qualificado e sim de furto simples que está excluído da cobertura. Acrescentou, ainda, que houve exposição do bem a risco desnecessário, não tomando o funcionário os devidos cuidados no ônibus.

Mas, ao conferir estas informações no “Manual do Segurado”, a Tecnisa nada encontrou a esse respeito no item relativo às “Condições Gerais.” Sentindo-se prejudicada, e diante da impossibilidade de solução amigável, decidiu propor Ação Ordinária pelo Rito Sumário em face da Real.

Ao analisar os autos da apelação cível n.º 447.087-5, os juízes confirmaram decisão da Primeira Instância. Eles observaram que, por se tratar de matéria técnica, pode-se concluir que o segurado não foi informado de forma clara e suficiente a respeito das condições do contrato e que a avaliação deste caso deveria ser submetida às normas do Direito do Consumidor. “Havendo dúvida quanto ao real alcance das cláusulas contratuais, estas devem ser interpretadas em favor do segurado”, afirmou o juiz relator.

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