Cartão de crédito

Cobrança de juros acima de 12% ao ano é legal, reafirma STJ.

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5 de outubro de 2004, 12h14

Juros podem ultrapassar o limite de 12% ao ano. O entendimento

foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que atendeu o pedido da Fininvest S/A Administradora de Cartões de Crédito. Quanto à capitalização mensal de juros, a Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe pela não-incidência. A Fininvest firmou esses limites em contrato celebrado com a funcionária pública Maria Emília Garcia.

Maria Emília ajuizou uma ação de revisão de contrato alegando cobrança de juros excessivos. “Por mais pagamentos que fizesse dos valores efetivamente utilizados, ela jamais conseguia quitar a sua dívida para com a Fininvest, em face das altas taxas de juros cobrados”, afirmou.

A primeira instância julgou procedente o pedido. A Fininvest apelou. Segundo o STJ, a segunda instância indeferiu o apelo considerando que a taxa de juros superior a 12% ao ano é manifestamente ilegal e que a capitalização mensal de juros é proibida. A Fininvest recorreu ao STJ sustentando que é inaplicável o Decreto 22.626/33 às instituições financeiras. Por isso, poderia livremente cobrar juros e capitalizá-los.

O ministro Fernando Gonçalves excluiu a limitação dos juros remuneratórios do limite de 12% ao ano. Ele fixou a existência da legalidade da cláusula mandato e do enquadramento das empresas administradores de cartão de crédito como instituições integrantes do sistema financeiro. “Portanto, a elas não se aplicando o Decreto nº 22.626, mantendo-se a decisão quanto à proibição da não incidência da capitalização mensal dos juros, já retirados”, decidiu.

REsp 264.862

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