Taxa mensal

Cobrança de assinatura telefônica é legal, decide Justiça Federal.

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5 de outubro de 2004, 19h49

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) não conseguiu suspender a cobrança de assinatura mensal de telefone pela Telefônica, Brasil Telecom, Telemar e pela Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel). O juiz Otávio Henrique Martins Port, da 9ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, indeferiu o pedido de liminar do instituto.

Para Port, a cobrança “é válida e legítima, fundamentada em lei e em atos administrativos sobre a matéria”. Ele não acolheu o argumento de que a taxa de assinatura é desprovida de contraprestação ao usuário.

Segundo ele, “ainda que não haja utilização da linha para efetuar as ligações, há toda uma estrutura de serviços colocada à disposição do usuário-consumidor”.

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