Greve em bancos

TRT-SP mantém liminar que determina abertura de bancos

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1 de outubro de 2004, 13h12

A relatora do Dissídio Coletivo de greve dos bancários, juíza Maria Aparecida Duenhas, manteve nesta quinta-feira (30/9) a liminar do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que determina abertura de todas as agências bancárias no estado. Cabe recurso.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul recorreram ao Tribunal para suspender liminar deferida pelo vice-presidente Judicial, juiz Pedro Paulo Teixeira Manus. Ele havia determinado o funcionamento de todas as agências bancárias no estado, fixando o limite máximo de trabalhadores em greve em 40% por estabelecimento.

A juíza lembrou que “o direito de greve, embora assegurado por preceito constitucional, deve ser exercido dentro de limites razoáveis, impondo-se, especialmente, o respeito à população, que não pode sofrer os seus efeitos, inclusive por não dispor de quaisquer meios para a resolução dos impasses que a motivaram”.

Ela considerou a liminar “não só apropriada, mas ponderada, tendo fixado limite razoável de trabalhadores para a garantia da continuidade dos serviços necessários à população, limite esse que deve ser considerado em relação a cada agência bancária e não à categoria, sob pena de a medida não atingir plenamente a sua finalidade. Tanto assim que, mesmo com número inferior de trabalhadores parados do que aquele proposto pelo suscitante, a greve acarretou a total paralisação de algumas agências, situação que (…) não pode ser tolerada”.

A decisão será comunicada ao Ministério Público do Trabalho, Federação Nacional dos Bancos e Federação Brasileira dos Bancos para eventual contestação que queiram apresentar.

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