Parem as máquinas!

Prefeitura de MG é obrigada a paralisar obras em loteamento

Autor

30 de novembro de 2004, 14h40

A prefeitura de Resplendor, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, está obrigada a paralisar as obras de demarcação e implantação de um loteamento em área considerada patrimônio público municipal e de preservação ambiental permanente. O pedido feito em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual foi atendido em liminar pela Justiça mineira.

De acordo com o MP, as obras da prefeitura no terreno Conhecido como Campo de Aviação são irregulares. Segundo o promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro, elas foram iniciadas sem a ciência e observação do Poder Legislativo municipal, sem a prévia aprovação de projeto de loteamento pelo Poder Executivo municipal e sem a licença dos órgãos federais e estaduais de gestão ambiental.

Segundo a liminar deferida pela Justiça, as obras devem ser paralisadas até que sejam cumpridas todas as medidas necessárias à criação de um Projeto de Loteamento e obtidos a Licença Ambiental e o registro de aprovação do projeto no Cartório de Registro de Imóveis. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de 10 salários mínimos.

A liminar proíbe, ainda, a venda dos lotes, sob pena de multa diária de 5 salários mínimos para cada unidade vendida. Também suspende os pagamentos das prestações dos lotes que já foram vendidos.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!