Fim da história

O Dia terá de indenizar filha de Jorginho Guinle por danos

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27 de novembro de 2004, 8h24

A disputa entre Georgiana Salles Pinto Guinle, filha do eterno playboy Jorginho Guinle, que morreu este ano, e o jornal O Dia chegou ao fim. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros, decidiu que o jornal deve indenizá-la em R$ 45 mil por danos morais — com correção monetária essa quantia pode chegar ao dobro.

A filha de Jorginho Guinle foi representada pelo advogado Nehemias Gueiros Júnior. Ela entrou na Justiça contra o jornal por causa de uma “montagem de foto e texto grotescos”. De acordo com os autos, o jornal publicou notícia com o título “A socialite carioca Georgiana Guinle trocou o orgasmo sexual pelo orgasmo bíblico”. A reportagem versava sobre a conversão da socialite para a igreja Batista. Ela havia acabado de ser batizada na piscina do Copacabana Palace, em 1996.

A entrevista sobre a conversão foi feita na casa de Georgiana, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Foram tiradas mais de 30 fotos de Georgiana, segundo ela, “segurando a Bíblia e vestida de forma recatada”. De acordo com Gueiros Júnior, as imagens veiculadas pelo jornal, em que ela aparece seminua, foram fruto de fotomontagem feita pelo Dia.

Na decisão final, o ministro negou seguimento ao Recurso Especial do jornal, que pretendia obter o reexame das provas para rever o valor de danos morais fixados na sentença de primeira instância. Segundo Gomes de Barros, o reexame só poderia ser feito excepcionalmente, diante de valores irrisórios ou exagerados, o que não é o caso.

O advogado de Georgiana disse que, “agora, o processo voltará para a vara de origem no Rio de Janeiro — 34ª Vara Cível — para a execução de sentença”.

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