Dinheiro de volta

Projeto garante restituição a inadimplente de parcelas pagas

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25 de novembro de 2004, 16h29

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei que garante ao comprador de bens móveis ou imóveis, mediante pagamento de prestações mensais, a restituição das parcelas já pagas em caso de rescisão contratual por inadimplência. O projeto de lei, da ex-deputada Rita Camata, altera o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O projeto vai agora a votação em plenário no Senado

O CDC aprovado pelo Congresso Nacional foi à sanção com um parágrafo que garantia, ao comprador, a restituição das prestações já pagas, desde que ele se visse sem condições de continuar pagando. O presidente Fernando Collor de Mello, vetou o parágrafo, alegando os prejuízos do vendedor com as despesas da venda.

O projeto, da ex-deputa Rita Camata, recebeu emenda do relator, senador Leonel Pavan (PSDB-SC), que prevê o desconto na restituição da multa ou cláusula penal por atraso estipulada por lei, além das despesas do vendedor consideradas irrecuperáveis, como gastos com publicidade para a venda, tributos da operação de compra e venda, intermediação do negócio e outras, desde que devidamente comprovadas.

“Este projeto que votamos agora vem exatamente preencher a lacuna, garantindo uma proteção ao comprador inadimplente”, disse o senador Leonel Pavan. Ele também argumenta que seria preciso aperfeiçoar o projeto de Rita Camata, exatamente para garantir ao vendedor que ele não arque inteiramente com o prejuízo decorrente das despesas da venda.

“Assim, vamos garantir um critério equilibrado para a restituição de valores, no qual são respeitados os interesses de ambas as partes”, completou o relator.

Já, para a advogada Daniela Ricci “aprovar uma lei dessas seria beneficiar aqueles que compram sem pensar e depois desistem apenas porque não tem dinheiro para pagar ou pensaram melhor e descobriram que não precisam do bem, obrigando o fornecedor a devolver os valores pagos e receber de volta um bem que, muitas vezes, nem pode mais ser revendido, já que foi usado ou deteriorado”.

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