Hora de parar

Fonteles é contra aposentadoria compulsória de notários

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22 de novembro de 2004, 11h39

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal opinando pela ilegalidade da aposentadoria compulsória, aos 70 anos, para notários e registradores. Para Fonteles, a reclamação feita pelo tabelião Nivaldo Oliveira “merece prosperar”. Ele foi obrigado pela 3ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo a respeitar o prazo para aposentadoria obrigatória no serviço público.

De acordo o tabelião, a decisão da Justiça paulista afronta entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O STF, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.602), determinou que a aposentadoria compulsória não se aplica ao notário e ao registrador que, embora possam ser considerados servidores públicos em sentido amplo, não são titulares de cargos efetivos, pois exercem atividades em caráter privado por delegação do Poder Público. O relator do caso no STF é o ministro Cezar Peluso.

RCL 2.837

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