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Banco é condenado a indenizar vítima de fraude na Internet

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22 de novembro de 2004, 17h17

O Banco ABN Amro Real foi condenado a indenizar um cliente vítima de fraude pela Internet em R$ 12.620, corrigidos desde 19 de março de 2002. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou recurso do banco e manteve a sentença dada pela 50ª Vara Cível da capital em favor de Marco Aurélio Duarte da Silva.

Em 2002, ele descobriu que haviam sido desviados R$ 4.620 de sua conta por meio do uso fraudulento de sua senha bancária. O dinheiro foi parar nas contas de outros seis correntistas do Real, que se recusou a devolver o montante a Duarte da Silva.

Em sua defesa, o banco alegou que as transferências foram feitas mediante a utilização da senha secreta do correntista, cuja guarda seria de sua exclusiva responsabilidade.

Mesmo reconhecendo esse fato, os desembargadores da 10ª Câmara Cível entenderam que ficaram comprovadas as transferências dos valores da conta corrente para outras, cujos titulares foram identificados, sendo que dois deles prestaram depoimentos em juízo. O banco, inclusive, chegou a convocar os correntistas envolvidos para trocarem as respectivas contas e senhas.

“Ora, se o banco teve o conhecimento das transferências ilícitas, identificou as contas a que se destinaram e convocou seus respectivos titulares, tinha o dever de providenciar os estornos das operações, com as devoluções das quantias transferidas irregularmente para a conta de origem; e, se não o fez, responde pelos danos causados ao cliente pelo defeito do serviço prestado, conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, defendeu o relator do recurso, José Geraldo Antonio.

Na sentença de primeiro grau, o juiz Marco Antonio Ibrahim afirmou que o banco não conseguiu provar que Duarte da Silva descuidou de sua senha nem que agira de má-fé, aliando-se a terceiro para fraudar o Real. Ainda de acordo com ele, a fraude bancária pela Internet é fato que se encontra dentro da área de risco inerente à atividade da instituição financeira, que ao disponibilizar a seus clientes os “lucrativos serviços eletrônicos”, já prevê tais perdas.

“Os sistemas de transação bancária por meios eletrônicos não são imunes a fraudes e tanto é verdade que os bancos investem milhões em tecnologia de segurança”, ressaltou Ibrahim. Segundo o TJ do Rio, o Banco Real, que impetrou três recursos na Corte sem conseguir modificar a sentença, vai apelar ao Supremo Tribunal Federal.

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