União imperfeita

Desmembramento de municípios em SC é inconstitucional, diz STF.

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17 de novembro de 2004, 19h46

A lei estadual de Santa Catarina que anexa localidades desmembradas do município de Campos Novos ao município de Capinzal é inconstitucional. O entendimento, por unanimidade, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.

O procurador-geral alegou que a Lei 11.361/00 viola o artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal, já que não foi promulgada lei complementar federal estabelecendo genericamente o período possível para criação, incorporação, fusão e desmembramento dos municípios.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou a preliminar sobre a possibilidade dessa lei estadual não se sujeitar ao controle concentrado. Barbosa suscitou o entendimento do Tribunal de que a própria natureza da lei formal que desmembra aérea de município pode ser controlada por ADI pelo fato de seus efeitos serem amplos.

Quanto o mérito, o relator entendeu pela inconstitucionalidade da lei catarinense. O desmembramento dos municípios teria violado o artigo 18, parágrafo 4º, da CF. O ministro ressaltou que a lei estadual ao modificar os territórios dos municípios sem prévia consulta à população interessada teria se utilizado de lei local, que não mais integraria o ordenamento jurídico.

Joaquim Barbosa lembrou a orientação do STF, de aplicar o artigo 18, parágrafo 4º, em situações de desmembramento de território.

ADI 3.149

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