Festa frustrada

Falha em serviço de buffet de casamento gera indenização

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9 de novembro de 2004, 17h41

Falha em serviço de buffet contratado para festa de casamento é passível de indenização por danos morais. Com esse entendimento, os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenaram as empresas Buffet Bombom de Noz Ltda. e Organização Gelima Ltda. a pagar R$ 3 mil por não cumprir com o combinado para a celebração da união de Dulce Maria da Silva Ferreira e Geraldo Ferreira Soares Filho.

Segundo o acertado pelo casal com as empresas, o buffet deveria servir bebidas, salgados fritos e assados, doces e um bolo. Mas quando os noivos chegaram à recepção perceberam que faltavam os salgados fritos. Os responsáveis pela festa alegaram, então, que o fogão da casa não fornecia condições para fritar salgados. De acordo com a apelação cível ajuizada por Dulce e Soares Filho, iniciou-se uma acalorada discussão, durante a qual foi solicitada intervenção de autoridade policial.

O relator da ação, Alberto Vilas Boas, entendeu que o casal sofreu constrangimento por parte da empresa. “Sabe-se, pela própria experiência ordinária, que comemorações desta espécie são marcadas por preparativos e expectativas”, afirmou. Segundo ele, os noivos buscam com a festa deixar lembranças “felizes e agradáveis não só para si, como, também, para os familiares e convidados participantes do evento”.

Sendo assim, os problemas causados pelas empresas – que segundo Vilas Boas admitiu a falha – são passíveis “de reparação mais gravosa, com o fim precípuo de não só atenuar o constrangimento experimentado pelas vítimas, mas, também, de evitar que atos análogos venham a ser praticados”.

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