Empresa indeniza pedestre que caiu em buraco de rua
9 de novembro de 2004, 18h13
A Copasa, Companhia de Saneamento de Minas Gerais, foi condenada a indenizar Jurema Aurélio Evaristo em R$ 5 mil por danos morais e R$ 13 por danos morais. Jurema caiu em um buraco aberto na rua pela empresa. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
Na ação proposta contra a empresa, Jurema alega ter sofrido lesões na perna direita quando, ao atravessar uma avenida, caiu num buraco aberto pela Copasa para executar um serviço na rede de encanamento. A autora da ação afirmou que não havia no local sinalização nem proteção que indicassem aos pedestres a existência do buraco.
Os desembargadores consideraram que ficou comprovado o nexo causal entre o buraco feito pela Copasa e o acidente sofrido pela autora. O relator do processo, desembargador Pinheiro Lago, destacou ainda que o acidente ocorreu em 7 de outubro de 2002 e até o dia 18 de dezembro de 2003 a Copasa ainda não tinha tomado qualquer providência para tapar o buraco. Para ele, a empresa foi omissa, pois não sinalizou devidamente a via pública.
Processo nº 1.0024.03.966862-9/001
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