Sistema de cotas

Unibanco está obrigado a reservar vagas para deficientes

Autor

4 de novembro de 2004, 13h40

O Unibanco está obrigado a reservar uma porcentagem de suas vagas a portadores de deficiência física ou reabilitados pela Previdência Social. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 800 mil por lesão de interesse difuso, a ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é do juiz substituto Luciano Lofrano Capasciutti, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ainda cabe recurso.

A ação, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, se baseou na Lei 8.213/91 e pedia também a imposição de multa para cada empregado admitido em desacordo com a lei. O dispositivo determina que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, conforme proporção definida.

Por sua vez, os representantes do Unibanco questionaram, em audiência de tentativa de conciliação, o termo “empresa” usado no artigo 93 da lei. O argumento, de que ele não deveria ser aplicado a toda a rede de agências do banco, foi refutado pelo juiz Luciano Lofrano Capasciutti.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!