Médicos sem fronteiras

Ufrgs terá de validar diplomas de medicina do Equador e México

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4 de novembro de 2004, 19h37

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) está obrigada a registrar automaticamente o diploma de três médicos graduados em universidades do Equador e do México, sem que seja exigida a revalidação dos documentos. A decisão foi dada por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em recurso contra a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre.

Cícero Gilberto Costa da Silva e Gedison Luís Gonçalves, que se formaram na Universidad de Guayaquil, e Eliane Abreu de Freitas, formada na Universidad Mexico Americana del Norte, alegaram direito adquirido à obtenção do reconhecimento do diploma. Afirmam que, quando ingressaram no curso, o Brasil era signatário do acordo internacional promulgado pelo Decreto Legislativo nº

66, de 23 de junho de 1977, e pelo Decreto Presidencial nº 80.419, de 27 de setembro de 1977.

A convenção permitia a validação de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na América Latina e no Caribe. O acordo perdeu sua validade em 1999, quando foi revogado através do Decreto nº 3.007. No entanto, para o desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, relator do caso no TRF-4, estão presentes os requisitos legais para a concessão da liminar: a aparente procedência dos direitos alegados e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

O magistrado destacou que a 3ª e a 4ª Turmas do tribunal têm julgado recursos semelhantes constatando a existência de direito adquirido, o qual deve ser resguardado, concluiu. Segundo o TRF-4, na última semana, a 3ª Turma do órgão negou um recurso da Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) contra uma sentença que a obriga a dar prosseguimento ao processo de revalidação dos diplomas de outros dois médicos brasileiros formados na Bolívia.

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