Teoria x prática

Magistrados brasileiros necessitam de formação permanente

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4 de novembro de 2004, 18h55

No Brasil, com algumas exceções, os juízes saem das Faculdades de Direito, são aprovados em difíceis concursos que avaliam seu conhecimento jurídico, e, tão-logo tomam posse no cargo de juiz, passam a exercer, plenamente, suas funções judiciárias, dentre as quais, julgar — condenando e absolvendo pessoas ou empresas –, sugerir conciliações, e também, presidir o processo e audiências – deferindo ou indeferindo a produção de provas.

As questões que se colocam em diversos países, e, inclusive, no Brasil, são as seguintes: o bacharel em direito que conclui normalmente o curso está apto a exercer as funções de um magistrado? A aprovação em concurso da magistratura torna apto o candidato para o exercício das funções de juiz? As Faculdades de Direito formam seus alunos para exercer a função de juiz? É necessário formar nossos juízes para serem bons juízes?

O enfoque dado a estas questões valoriza a necessidade de qualificar o magistrado para enfrentar adequadamente todos os momentos da judicatura — nas audiências, no julgamento, no contato com a comunidade (inclusive a mída) –, mas, sem se perder de vista o papel que exerce, ou deve exercer, o juiz na sociedade.

Pode-se, ainda, argumentar que o juiz recém-empossado, com algum tempo, aprenderá com os seus erros, e que a melhor formação é o contato direto e imediato com a atividade jurisdicional.

No entanto, quem sofre as conseqüências destes erros é a sociedade, que não recebe a prestação jurisdicional adequada, o que pode gerar importantes prejuízos sociais.

O custo deste aprendizado através de erros na própria atividade jurisdicional é imensurável. Como saber os efeitos pessoais, sociais e econômicos, da decisão de um juiz que, por inexperiência, cerceia a produção de uma importante prova, ou que, por insegurança, por nunca ter presidido uma audiência, destrata partes, advogados e testemunhas?

Como avaliar o prejuízo causado por um juiz que, de plantão, não sabe o que é, e nem, muito menos, o que deve fazer diante de um auto de prisão em flagrante?

Como avaliar o prejuízo causado por um juiz que, presidindo uma audiência, determina a prisão das testemunhas, sob a alegação de crime de falso testemunho, porque os depoimentos são contraditórios ou porque considerou os depoimento testemunhais inverossímeis?

Existem situações reais que o juiz enfrenta na atividade jurisdicional que não são ensinadas nas Faculdades de Direito, e nem avaliadas em concursos. Seguramente o bacharel estudou o auto de prisão em flagrante na Faculdade, mas, dificilmente, saberá o que fazer diante desta peça, atuando como magistrado, se não possui uma experiência anterior. Da mesma forma, presidir uma audiência, de forma serena e segura, enfrentando as vicissitudes que nela se apresentam de forma natural, sem autoritarismo, não se aprende nas Faculdades.

Multipliquem-se estes exemplos por inúmeros outros para se ter a dimensão da necessidade de se preparar um juiz para o exercício da judicatura.

A preparação de um importante ator social, tal qual o juiz, somente pode ser feita por uma escola judicial que não esteja afeta ao sabor de injunções políticas ou da vontade de dirigentes de associações ou de tribunais. É necessária uma escola judicial forte, com um projeto pedagógico bem definido, elaborado por uma diretoria com mandato, dispondo de um orçamento devidamente discutido e aprovado.

Importante que as regras gerais da escola, tais como duração da formação inicial e da formação contínua, previsão orçamentária, critérios de escolha da diretoria, duração do mandato da diretoria, espaço físico para as atividades pedagógicas e previsão de avaliação do aluno, estejam previstos no regimento interno do órgão mantenedor da escola, de modo que permita o alcance da sua finalidade, que é o de realizar a formação permanente do magistrado para uma sociedade que dele tanto necessita.

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