Área impedida

Criação de feira em Belo Horizonte é inconstitucional

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31 de março de 2004, 14h05

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu, na semana passada, ação direta de inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Belo Horizonte contra a Lei Municipal nº 7.215/96, que criava a feira de arte e artesanato nas ruas Curitiba, Tupinambás e Carijós, região central da capital mineira.

Os desembargadores entenderam que a implantação das feiras é competência exclusiva do Poder Executivo. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal de BH e vetado pelo prefeito. Posteriormente, o veto foi derrubado pelos vereadores.

O prefeito, Fernando Pimentel, sustentou que a própria Comissão de Legalidade e Justiça da Câmara Municipal já havia declarado a ilegalidade desse projeto e que a Comissão de Abastecimento e Defesa do Consumidor emitira parecer técnico conclusivo pela inviabilidade da feira.

O município também assinalou que já existem três feiras especializadas na região central: uma de Arte, Artesanato e Variedade (avenida Afonso Pena), Antiguidades, Comidas e Bebidas Típicas (avenida Bernardo Monteiro) e Flores e Plantas Naturais (avenida Bernardo Monteiro), atingindo 2.886 expositores.

Há ainda, segundo a prefeitura, projeto que visa criar outra feira na Praça da Estação. Os desembargadores, ao declararem a inconstitucionalidade da Lei nº 7.217/96, frisaram que a decisão sobre a conveniência e a oportunidade para a realização da feira depende de análise que somente pode ser realizada pela administração pública, por se tratar de tarefa tipicamente administrativa. (TJ-MG)

Processo nº 298891-3

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