Caminho livre

Justiça determina a suspensão de lombadas eletrônicas

Autor

25 de março de 2004, 11h52

A Justiça Federal em Pernambuco determinou que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) suspenda a fiscalização das rodovias federais em relação a velocidade automotiva e à imposição de multas. A decisão vale para todo o território nacional.

A sentença decorreu de ação ajuizada pelo procurador da República, Marcelo Mesquita Monte, do Ministério Público Federal. O procurador argumentou que o DNIT, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, extrapola de suas atribuições ao realizar a fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

A ação civil pública demonstra ainda que o DNIT firmou contrato com a empresa Data Traffic Processamento de Dados S/A – proprietária dos equipamentos utilizados na indevida fiscalização, como lombadas eletrônicas – delegando ilegalmente a ela, um poder de polícia que deveria ser da Polícia Rodoviária Federal.

A empresa seria remunerada proporcionalmente às penalidades que seus equipamentos constatarem. Ainda não foi apreciado o pedido de anulação de todas as multas aplicadas de maneira ilegal pelo DNIT. A ação civil pública nº 048/2003 é referente ao Procedimento Administrativo nº 1.26.000.000348/2003-96. (MPF)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!