Acerto de contas

Condomínio é obrigado a pagar danos causados em veículo

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22 de março de 2004, 16h49

O condomínio Central Park Residence foi condenado a pagar o conserto de um carro riscado enquanto estava estacionado na garagem do prédio. A 4ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais de Criciúma negou, por unanimidade, apelação impetrada pelo condomínio, do Município de Laguna, Santa Catarina, contra decisão que o condenou a arcar com os danos causados no veículo de propriedade do condômino Ronaldo Maurício Piroli da Silva.

Piroli da Silva ajuizou ação de reparação de danos no Juizado Especial Cível de Tubarão. Ele sustentou que, apesar de a garagem possuir portão eletrônico que garante acesso restrito aos respectivos moradores, o veículo Vectra de sua propriedade teve a pintura inteiramente riscada, em fevereiro de 2003. Com o orçamento de pouco mais de R$ 1 mil em mãos, ele solicitou o pagamento do conserto ao condomínio.

A administração alegou: “Ainda que confirmado que o automóvel foi danificado no interior da garagem do prédio, não pode acarretar o ônus decorrente deste infortúnio aos demais condôminos”. A administração pediu a improcedência da ação.

O relator do processo, juiz Luiz Fernando Boller, observou que o condomínio reconheceu a veracidade dos fatos narrados pelo dono do veículo, e que seu regimento interno apenas excluiu a responsabilidade indenizatória decorrente de furto, roubo ou desaparecimento de valores ou volumes de propriedade dos condôminos, porém, os danos materiais causados aos veículos dos co-moradores não estão incluídos em tal rol de isenção.

Boller concluiu que “deve o condomínio suportar os ônus de seu descuido”, uma vez que ficou constatada a ausência de um sistema de vigilância eficiente. Por essas razões, o relator condenou o condomínio a pagar o valor apresentado para a reparação dos danos causados na lataria do veículo acrescido de juros. (TJ-SC)

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