Plano de saúde

Juiz manda Amil pagar medicamento importado para consumidora

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22 de março de 2004, 12h13

A Amil — Assistência Médica Internacional LTDA — deve fornecer a Eliane dos Santos Perdição o kit thyrogen necessário para exames de cintilografia. A determinação é do juiz Rômulo de Araújo Mendes, do 7º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Ainda cabe recurso.

O plano de saúde se recusava a pagar o produto para a consumidora afirmando que o medicamento não tem o licenciamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa.

Em relatório anexado ao processo, Andréa Farias, oncologista, afirmou que qualquer outra técnica substituta sugerida pela Amil implicaria em risco de morte para a paciente.

O juiz afirmou que caberia ao plano de saúde comprovar que o medicamento necessário para o exame não tinha licenciamento da Anvisa, o que não foi feito.

Segundo ele, “no caso vertente seria inverossímil acreditar que um medicamento fosse usado legalmente em hospitais brasileiros sem que a Anvisa o tivesse autorizado, notadamente, se considerar que a importação foi legal”.

O juiz deu prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000, para que a Amil forneça o kit de diagnóstico thyrogen. (TJ-DFT)

Processo nº 2004.01.1.09090-7

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