Ex-fumante argentino perde ação e ainda tem de pagar US$ 8 mil
20 de março de 2004, 11h19
O tiro do ex-fumante Carlos Mela contra empresas tabagistas saiu pela culatra. Além de não receber os US$ 34 mil pela indenização pedida — o Tribunal de Apelações de Buenos Aires confirmou a decisão que negava o pagamento — ele terá de arcar com US$ 8 mil pelas custas do julgamento.
Mela entrou com o processo há cinco anos, solicitando indenização por perdas e danos decorrentes do hábito de fumar. Vítima de infecção pulmonar, ele afirmou em sua ação que começou a fumar em 1957, quando tinha 15 anos, e que chegou a consumir 70 cigarros por dia. Ele alega que não conhecia os riscos que corria.
Outro argumento do ex-fumante foi o de que fabricantes de cigarro foram acusados, em outros países, de aumentar intencionalmente os níveis de nicotina. A alegação de Mela, no entanto, não pôde ser demonstrada em perícias ordenadas pelo juiz.
Confirmada pelo Tribunal de Apelações, a sentença do juiz Ramos Feijó enfatiza que o ex-fumante “é uma pessoa de inteligência média”. Na sentença, o juiz ainda afirma que “a decisão de fumar é livre, o fumante está informado dos riscos do consumo excessivo e, em conseqüência, pode prever seu posterior estado e tomar as precauções para evitá-lo e controlá-lo”.
O juiz também destacou que negou o pedido de indenização por considerar que as acusações feitas contra as empresas de tabaco prescreveram. Segundo ele, elas deveriam ter sido apresentadas quando Mela se tornou fumante.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!