Taxas judiciárias

Pertence solicita informações sobre aumento da taxa judiciária

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16 de março de 2004, 10h32

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada há 13 dias pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o aumento das taxas judiciárias em São Paulo, solicitou informações ao governador Geraldo Alckmin e à Assembléia Legislativa do Estado.

O ministro concedeu o prazo de 10 dias, a contar da publicação de seu despacho no Diário de Justiça, para que o governador e a Assembléia apresentem as informações solicitadas, depois das quais submeterá ao STF o julgamento da Adin. A ação pede a decretação da inconstitucionalidade de lei do Estado de São Paulo que aumentou as taxas judiciárias desde janeiro último.

A Lei 11.608 do Estado de São Paulo, de 23 de dezembro último, elevou a taxa judiciária de 3% para 4% sobre o valor da causa. Em alguns casos, o aumento provocado pela lei foi de até 3.023% sobre causas judiciais de menor valor.

Para a OAB, o aumento prejudica o acesso à Justiça da maior parte da população e quebra o princípio constitucional da isonomia, contrariando os artigos 5º e 150 da Constituição Federal. O ajuizamento da Adin pelo Conselho Federal da OAB foi solicitado pela seccional paulista da entidade.

Como a Adin contra as taxas judiciárias paulistas tem pedido de medida cautelar, o ministro Sepúlveda Pertence aplicou à questão a relevância social prevista no artigo 12 da Lei 9868/99.

O dispositivo legal determina que: “Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”. (OAB)

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